ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 103
Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Proteção Familiar e Estatal para a Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece, em seu artigo 103, um dever fundamental e abrangente de proteção à pessoa idosa, que recai tanto sobre a família quanto sobre o Estado. Este artigo não é apenas uma norma, mas um reflexo de um compromisso social e legal com a garantia de uma vida digna e segura para os cidadãos na terceira idade.

O Que Diz o Artigo 103?

Em sua essência, o artigo 103 determina que a criação e a manutenção de programas, projetos e ações de proteção à pessoa idosa são um dever de todos. Isso significa que a responsabilidade não se limita a um único ente, mas se estende a uma rede de proteção que envolve:

  • A Família: Os familiares da pessoa idosa têm a obrigação de zelar por seu bem-estar, saúde, segurança e dignidade. Isso pode se manifestar através de acompanhamento, suporte emocional, cuidados com a saúde, garantia de moradia adequada e proteção contra qualquer forma de negligência, abuso ou violência. A convivência familiar e comunitária é valorizada como um direito fundamental da pessoa idosa.

  • A Sociedade: A sociedade como um todo também tem um papel ativo. Isso se traduz na criação de ambientes seguros e acessíveis, na promoção de políticas públicas que incluam os idosos, na conscientização sobre seus direitos e na denúncia de situações de vulnerabilidade.

  • O Estado: O Estado, em suas diversas esferas (federal, estadual e municipal), é o principal garantidor da implementação dessas ações. Ele deve criar e implementar políticas públicas que visem à proteção integral da pessoa idosa, incluindo:

    • Serviços de assistência social: Programas de apoio, acolhimento institucional e não institucional, e acompanhamento social.
    • Serviços de saúde: Acesso a cuidados médicos, preventivos e curativos, com atenção especial às necessidades da terceira idade.
    • Políticas de inclusão e participação: Incentivo à participação dos idosos na vida social, cultural e política.
    • Fiscalização e aplicação da lei: Mecanismos eficientes para investigar e punir violações aos direitos da pessoa idosa.
    • Educação e conscientização: Campanhas para combater o preconceito e a discriminação contra a pessoa idosa.

Importância e Alcance do Artigo

O artigo 103 é crucial por diversos motivos:

  • Visão Abrangente da Proteção: Ele reconhece que a proteção da pessoa idosa é uma responsabilidade compartilhada, impedindo que a carga recaia unicamente sobre a família ou o Estado.
  • Prevenção e Intervenção: Ao determinar a criação de programas e ações, o artigo foca tanto na prevenção de situações de risco quanto na intervenção quando o idoso já se encontra em vulnerabilidade.
  • Dignidade Humana: A proteção garantida pelo artigo visa assegurar que a pessoa idosa possa viver com dignidade, autonomia e respeito, exercendo plenamente sua cidadania.
  • Empoderamento: Ao clamar por programas e ações, o artigo empodera a pessoa idosa, garantindo que ela tenha os recursos e o suporte necessários para ter uma vida satisfatória.

Em suma, o artigo 103 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar fundamental na construção de uma sociedade mais justa e empática, reafirmando que a proteção e o bem-estar dos nossos idosos são um compromisso coletivo e inegociável.